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(DOC. VP 163.9503.9000.2600)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Atividade especial. Exposição habitual e intermitente comprovada. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo.

«1. Após melhor análise do acórdão fustigado, conclui-se que o Tribunal de origem decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do tempo especial em razão de a profissão exercida não constar nos decretos que regem a matéria. Também ficou decidido que os formulários apresentados indicam a atividade de marceneiro sem a menção do nível da pressão sonora por laudo técnico, não sendo, assim, caracterizada a insalubridade da atividade. 2. A conclusão da Corte de origem encontra-s

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