(DOC. VP 163.9483.1002.2800)
STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais. Duas pretensões. Réus distintos. Primeiro pleito fundado em responsabilidade civil comum. Segundo pleito decorrente de alegado acidente de trabalho. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.
«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, duas pretensões distintas numa única ação (ação sumária de indenização por danos morais em virtude de acidente de trânsito cumulada com acidente de trabalho e pedido de antecipação de tutela), sem levar em conta as competências materiais diversas para análise dos dois pleitos formulados (Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho). 2. A primeira pretensão tem como fundamento ilícito decorrente da responsabilidade civil comum,
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