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(DOC. VP 163.9483.1002.2300)

STJ. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução trabalhista. Alienação de bens declarados indisponíveis pela justiça comum (por juízo diverso do da falência). Nulidade decretada pelo juízo comum. Posterior recurso provido pelo tjdft para afastar a nulidade. Perda superveniente do objeto do conflito. Indisponibilidade e penhora decretados por diferentes juízos. Institutos que podem coexistir. Inexistência de conflito. Conflito não configurado.

«1. Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado por Juízo do Trabalho, em face de decisão do Juízo Comum estadual (diverso do Juízo Universal da Falência) declarando a nulidade de alienação, efetivada em sede de execução trabalhista, de bens que foram antes declarados indisponíveis pela Justiça estadual. 2. Posterior decisão do Tribunal de Justiça cassando a decisão extravagante e reconhecendo que os bens tornados indisponíveis pelo Juízo Comum suscitado podem ser

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