Carregando…

(DOC. VP 163.9483.1002.1300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Parte dispositiva. Não cabimento. Finalidade do recurso.

«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. «Os embargos de divergência em recurso especial, por força do seu desenho normativo, não se prestam para corrigir eventual equívoco quanto à parte dispositiva do acórdão embargado» (AgRg nos EREsp 1.07

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote