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(DOC. VP 163.9315.3000.0100)

STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Juízos federais de seções judiciárias integrantes de tribunais regionais federais distintos. Ação coletiva. Sindicato. Gdata. Extensão. Inativos. Pensionistas. União. Foro. Distrito federal. Juízo competente. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 2º. Conflito conhecido para declarar a competência da 16ª Vara da seção judiciária do distrito federal, o suscitado.

«1. É também competente o foro do Distrito Federal para processar e julgar demandas intentadas contra a União, ainda que se trate de ação coletiva, consoante o disposto no CF/88, art. 109, § 2º. 2. No caso dos autos, compete ao Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que primeiro conheceu da causa, processar e julgar a ação ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTRASEF contra a União, na qual s

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