(DOC. VP 163.9311.1001.7700)
STJ. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Falta grave praticada no prazo mencionado pela norma. Fato que obsta a concessão do benefício. Homologação posterior. Irrelevância. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência deste STJ. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A concessão do indulto, previsto no Decreto 8.380/2014, fica condicionada ao não cometimento de falta disciplinar de natureza grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação da norma, não se mostrando adequada a interpretação que desconsidera o apontado óbice no caso da não homologação do procedimento disciplinar respectivo dentro desse período. Precedentes. 2. Writ não conhecido.»
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