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(DOC. VP 163.9311.1000.0700)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Uso de documento falso na jurisdição federal trabalhista. Hipótese de conexão objetiva com delitos de apropriação indébita e patrocínio infiel. CP, art. 76, II. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o critério a ser utilizado para a definição da competência para julgamento do delito de falso «define-se em razão da entidade, ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços» (STJ, CC 99.105/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe de 27/2/2009). 2. Independentemente do momento processual em que ocorreu, a apresentação de recibo de quitação

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