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(DOC. VP 163.9273.9020.0300)

TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Impetração contra decisão do Presidente do Tribunal que indeferiu o levantamento integral de quantia já sequestrada por motivo humanitário em favor do impetrante. Anterior autorização de levantamento de parte do valor, condicionando o levantamento do restante à comprovação da necessidade diante do alto valor sequestrado. Alegação de que o mandado de sequestro já havia sido cumprido em novembro de 2008, não havendo controvérsia quanto à inaplicabilidade da Emenda Constitucional 62/2009 à hipótese. Descabimento, não obstante a tese levantada venha ganhando relevo no âmbito do Órgão Especial. Questão não sedimentada, somada à inexorável perda do objeto do «mandamus» acaso seja levantada a quantia constrita. Necessidade de se aguardar a decisão de mérito, sendo que a quantia resgatada decerto neutraliza por algum tempo a urgência própria dos sequestros humanitários. Prejuízo inexistente. Recurso desprovido.

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