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(DOC. VP 163.9273.9015.3200)

TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Retirada de sócio. Dissolução parcial. Quebra da «affectio societatis» bem caracterizada. Pagamento dos haveres. Contrato social silente. Entretanto, disposição contratual pactuada, por ocasião de sua criação, prevê o parcelamento com intenção de evitar efeitos desastrosos à sociedade, que deve ser observada na espécie. Balanço especial que deverá incluir como bens incorpóreos o valor das permissões de transportes de passageiros concedido pelo poder público. Particularidade indissociável da atividade explorada. Permissões Públicas que após a Constituição Federal/88 assumiram contornos contratuais assegurando compensação financeira para fins de garantir o equilíbrio contratual. Necessidade de serem consideradas as «expectativas de lucros» por ocasião da liquidação de haveres. Permanência das sócias retirantes no quadro social até o trânsito em julgado da decisão. Sentença constitutiva dotada de efeitos «ex nunc». Sucumbência parcial bem reconhecida. Recursos parcialmente providos, apenas para o fim de determinar o pagamento dos haveres na forma parcelada.

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