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(DOC. VP 163.9273.9012.5600)

TJSP. Obrigação de fazer. Alteração da Convenção de Condomínio. Quorum para tal fim atendeu a exigência prevista na convenção. Apartamento que teve sua destinação prejudicada em virtude de expropriação de sua frente. Modificação com o objetivo de transformar a destinação residencial dos apartamentos do 1º andar em comercial. Vedação prevista no Lei 4591/1964, art. 10, incisos I e III. A convenção não poderia contrariar a Lei que diz respeito ao quorum para alteração de fachada e destinação do imóvel. Recurso provido para julgar procedente a ação, condenando o condômino a absterse do uso nocivo da fachada de edifício, desfazendo-se a obra realizada (letreiros e abertura frontal da unidade autônoma para a Avenida Paulista), restituindo o estado original da coisa, sob pena de multa diária (CPC, art. 287), mantendo-se a finalidade residencial do imóvel. Invertidos os ônus da sucumbência. Sentença reformada. Recurso provido.

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