(DOC. VP 163.9273.9003.6100)
TJSP. Arrematação. Edital. Pretensão de que os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado sejam sub-rogados do valor depositado. Inadmissibilidade. Constando do edital expressamente na forma da lei (Código de Processo Civil, art. 686, V) existir encargos sobre o imóvel levado à praça, responde por eles o arrematante. Recurso não provido.
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