(DOC. VP 163.8730.7000.5000)
STJ. FGTS. Levantamento dos saldos. Pagamento de resgate do mútuo. Possibilidade. Lei 8.036/1990, art. 20. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«1. A enumeração do Lei 8.036/1990, art. 20, não é taxativa, sendo possível, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal. Precedentes da 1ª Turma. 2. Encontrando-se o mutuário em dificuldades financeiras, inadimplente perante o SFH, caracteriza-se a «necessidade grave e premente», prevista no disposto no Lei 5.107/1966, art. 8º, II, «c» e na Lei 8.036/90, interpretada extensivamente, de forma auto
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