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(DOC. VP 163.8730.7000.1000)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Cobrança de anuidade e encargos de cartão de crédito já cancelado. Legitimidade passiva. Prova do dano. Quantum indenizatório. Redução. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«- Pertencendo a empresa administradora do cartão de crédito ao mesmo grupo econômico do réu, este tem legitimidade passiva ad causam para responder por dano moral causado à contratante. Precedentes. - O dano moral não depende de prova; acha-se in re ipsa (REsp 296.634-RN, de minha relatoria). - O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça quando a quantia arbitrada se mostrar ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro

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