(DOC. VP 163.8730.7000.0300)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegações finais na fase da pronúncia. Deficiência de defesa técnica. Nulidade. Alegação não submetida à apreciação do tribunal local. Diferença entre supressão de instância e exigência de prequestionamento. Impossibilidade de conhecimento do pedido. Recurso desprovido.
«1. Embora o habeas corpus não esteja sujeito ao requisito do prequestionamento, a impetração deve observar as regras de competência previstas no ordenamento jurídico-constitucional. Observância ao princípio do devido processo legal, vedada a supressão de instância. 2. Para que haja, efetivamente, uma autoridade coatora, é necessário que essa autoridade tenha tido a oportunidade de se manifestar sobre o pedido formulado pelo impetrante. Do contrário, não é possível falar em co
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