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(DOC. VP 163.7853.5019.7100)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Instituição de Assistência Social (creche escola). Entidade de fins filantrópicos. CTN, art. 14. Alegação de imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c». Desacolhimento. Imunidade perseguida não abriga o imposto, quando exigido de entidade de assistência social por concessionária dos serviços de energia elétrica, que é a efetiva contribuinte do encargo fiscal. Tributo que não incide sobre o patrimônio, a renda ou os serviços da entidade de assistência social. Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária improcedente. Recurso desprovido.

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