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(DOC. VP 163.7853.5019.3700)

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Ação declaratória. Alegação que o protesto de cheques não poderia ser formalizado após o prazo de 07 meses contados de sua emissão. Ação parcialmente procedente declarando a abusividade dos protestos. Protesto de cheque prescrito que não representa, por si só, dano moral. Dívida existente e admitida pelo devedor. Eventual irregularidade do ato cartorial que não tem força para gerar dano moral. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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