(DOC. VP 163.7853.5018.4500)
TJSP. Custas. Taxa judiciária. Determinação para recolhimento da taxa sobre o valor de glebas rurais cujas escrituras devem ser outorgadas pelo Espólio que a agravante representa. Descabimento, pois tais imóveis nunca compuseram o monte-mor, já que não estavam no patrimônio do «de cujus» no momento de sua morte e correspondente abertura da sucessão. Cálculo que deve ser feito com base no valor total dos bens que integram o monte-mor, incluindo-se a meação do cônjuge supérstite. Artigo 4º, § 7º da Lei Estadual 11608/03. Determinação de complementação afastada. Recurso provido para esse fim.
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