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(DOC. VP 163.7853.5018.4300)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Fazenda Pública. Município de Santo André. Autarquia. Instituto de Previdência de Santo André. Crédito alimentar. Preferência. Emenda Complementar n° 62/2009. 0 precatório de crédito alimentar, expedido anteriormente à Emenda Constitucional n° 62/2009, tem direito de preferência absoluta de pagamento em relação aos demais precatórios de crédito comum. A referida emenda não pode ser aplicada para extinguir esse direito sob pena de violação do direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito limitando-se a pretensão à requisição do pagamento do precatório nos termos do art. 100, §2°, da Constituição Federal, conforme a redação da Emenda Complementar 69/2009, desnecessária declaração incidental de inconstitucionalidade. Preferência especial reconhecida. Agravo de instrumento provido em parte.

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