(DOC. VP 163.7853.5017.1700)
TJSP. Competência recursal. Ação de indenização fundada em relação entre condôminos com base no regimento interno do condomínio e na legislação civil. Alegação, ainda, de obstáculo ao regular uso e gozo de unidade condominial. Aplicação do art. 2°, III, letra «a», da Resolução 194/04, que disciplinou a nova competência das Seções do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Reclamo que deverá ser julgado por uma das Câmaras de Direito Privado, com competência preferencial da atual seção de Direito Privado Tribunal de Justiça, quais sejam, da 1ª a 10ª Câmaras. Recurso não conhecido, determinada a remessa do recurso a uma das Câmaras mencionadas.
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