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(DOC. VP 163.7853.5015.7600)

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato particular de empreitada. Ajuste verbal. Limites não definidos nos autos, à míngua de elementos probatórios seguros. Ocorrência de danos na construção. Responsabilidade do empreiteiro que é objetiva, observado o prazo quinquenal de garantia previsto no CCB/1916, art. 1245 (art. 618 do novo Código Civil). Princípio «tempus regit actum». Nexo causal e danos comprovados em exame pericial. Valor indenizatório. «Quantum» estimado pelo perito judicial. Acolhimento. Recursos improvidos.

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