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(DOC. VP 163.7853.5014.5800)

TJSP. Rescisória. Documento novo. Nota promissória extraviada. Indenização por danos morais. Protesto indevido de duplicata mercantil sem lastro. Documento novo não corporificado. Existência do título de crédito não era ignorada, bem como em momento algum houve, por parte do demandante, a afirmação de que não pôde fazer uso de tal documento por circunstâncias alheias a sua vontade. Conciliação em juízo, ademais, reconhecendo que o débito foi contraído por terceira pessoa. Pretensão de atribuir à parte responsabilidade por débito já quitado, em manifesto enriquecimento ilícito. Inadmissibilidade. Rescisória improcedente.

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