(DOC. VP 163.7853.5013.9700)
TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Cabimento. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 20, § 4º. Honorários advocatícios que somente não serão exigíveis, na fase de cumprimento de sentença, se o executado efetuar o pagamento da condenação espontânea e tempestivamente. Princípio da causalidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso provido.
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