(DOC. VP 163.7853.5013.2800)
TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Oposição após o lapso de cinco dias contado a partir da arrematação, depois da assinatura da respectiva carta. Alegação do embargante, ora apelante, de ser terceiro estranho ao processo e que poderia opor os embargos quando tomou o conhecimento da alienação judicial. Descabimento. Início do prazo que se deu na data da turbação da posse, sendo que, por outro lado, tinha ciência inequívoca da execução, tanto que dela participou oferecendo seu depoimento como testemunha. Inaplicabilidade da interpretação extensiva do CPC/1973, art. 1048. Intempestividade mantida. Recurso desprovido.
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