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(DOC. VP 163.7853.5009.3200)

TJSP. Prazo. Prescrição. Interrupção. A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda, que operada em execução extinta pelo acolhimento de embargos. Artigo 219 do Código de Processo. Interrompida a prescrição, o prazo se inicial integralmente a partir do trânsito em julgado da sentença extintiva. Aplicação na hipótese do prazo prescricional de três anos, do art. 206, § 3º, I, do novo Código Civil, contado a partir de sua entrada em vigência, em 11.01.2003. Recurso parcialmente provido.

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