(DOC. VP 163.7853.5008.3500)
TJSP. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Chefe de seção. Pretensão do pagamento da indenização compensatória da estabilidade provisória decorrente de gravidez, não descriminando aquelas que ocupem cargo em comissão. Admissibilidade. Apelante exonerada naquele estado. Estabilidade temporária reconhecida, não descriminando aquelas que ocupem cargo em comissão (art. 78, § 7º, da Lei orgânica municipal de osasco). Entendimento jurisprudencial. Indenização compensatória devida. Fixação. Manutenção. Ausência de impugnação do «quantum» pela ré. Recurso da autora parcialmente provido.
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