(DOC. VP 163.7853.5007.6700)
TJSP. Penhora. Incidência sobre o faturamento da executada na «boca do caixa». Inadmissibilidade. Asfixia financeira que levaria à inexorável quebra da devedora. Ademais, embora o dinheiro em espécie constitua a primeira, na ordem legal de nomeação de bens (CPC, art. 655, I), a hipótese admite somente a penhora de percentual do faturamento. Havendo, ainda, imóvel penhorado, abre-se ao credor a possibilidade de optar pela penhora de parte do faturamento ou pela penhora do imóvel,seguindo-se avaliação e alienação. Recurso provido, com observação.
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