(DOC. VP 163.7853.5004.2700)
TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Indenizatória. Apólice em grupo. Cancelamento automático após demissão do segurado da empresa estipulante. Abusividade. Hipótese em que a apólice expressamente previa a possibilidade de transferência do plano. Segurado que manifestou seu efetivo interesse em manter o seguro. Seguradora que se omitiu a despeito da ciente vontade do segurado. Violação ao princípio da boa-fé. Falecimento, por acidente, após quatro meses do desligamento, contribuindo, aproximadamente, por vinte e um anos para o seguro de vida em grupo. Pequeno lapso de tempo insuficiente para dar fim a relação contratual entre as partes e, por conseguinte, à cobertura securitária contratada. Indenização devida. Recurso provido.
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