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(DOC. VP 163.7853.5002.9800)

TJSP. Embargos de teceiros. Pleito de insubsistência de penhora sobre bem móvel (máquina industrial). Embargante que aduz ser o bem constrito de sua propriedade particular. Ausência de comprovação da propriedade do bem constrito, o que por si só, inviabiliza a pretensão. Demais, a empresa executada constituída foi pela sucessão de outra microempresa, assumindo ativo e passivo, e, consequentemente os bens móveis, assim como as instalações, portanto, em momento nenhum os bens do ativo fixo passaram a propriedade de particular. Caracterização do CTN, art. 133. Nega-se provimento ao recurso interposto.

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