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(DOC. VP 163.7853.5001.6100)

TJSP. Prescrição. Indenizatória. Seguro habitacional. Contrato realizado é de ato sucessivo, sendo certo que a prescrição vai se interrompendo com o pagamento de cada parcela do financiamento, que engloba o prêmio do seguro. Ademais, os autores não são segurados diretos, mas sim os beneficiários do seguro habitacional e, por isso, inaplicável o, II do § 6º do CCB, art. 178, cuja a hipótese de incidência diz respeito apenas em relação a ação do segurado contra a seguradora. Preliminar afastada.

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