(DOC. VP 163.7625.3016.3600)
TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Extinção do contrato pela seguradora, de forma imotivada e unilateral. Infringência dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Incabível, no entanto, a restituição dos prêmios quitados, bem como a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, pois o seguro vigeu durante o período contratado, tendo a seguradora garantido o risco assumido nesse período. Devida, por outro lado, indenização por danos morais, pois os requerentes experimentaram intenso sofrimento ante a ruptura unilateral, que frustrou o direito de serem ressarcidos dos sinistros previstos na apólice, embora viessem efetuando regularmente o pagamento da contraprestação por mais de trinta anos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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