(DOC. VP 163.7625.3012.0000)
TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Jurados que efetuaram juízo de valor em torno das provas e acreditaram em uma delas. Ao Jurado, como ao Juiz, é reconhecido o poder de optar por uma das versões apresentadas no julgamento. O que determina a adoção de uma tese em detrimento da outra é questão afeta tão-somente à consciência dos Jurados. Decisão contrária à versão dos autos é, portanto, quando os Jurados optam por uma linha que não tem o menor fundamento. Decisão soberana do Júri respeitada. Revisão Criminal improcedente.
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