(DOC. VP 163.7625.3007.5300)
TJSP. Família. Mandado de segurança. Ato judicial. Impetração contra Presidente da Seção de Direito Privado. Impossibilidade de discussão na exceção de suspeição acerca de questões atinentes aos cálculos havidos na ação de alimentos. Exceção de suspeição julgada há tempo. Ocorrência de decadência. Exceção que não deveria ser julgada pelo Presidente do Tribunal. Julgamento afeto à Câmara Especial. Ausência de qualquer irregularidade por parte do Desembargador que julgou a exceção em substituição ao Presidente da Seção de Direito Privado. Não cabe mandado de segurança contra sentenças ou acórdãos, a não ser teratológicos, abusivos ou ilegais, circunstâncias que inocorrem no caso. Atos processuais regularmente praticados e que observaram os procedimentos legais e regimentais. Segurança denegada.
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