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(DOC. VP 163.7625.3006.5600)

TJSP. Interesse processual. Ação de usucapião. Ausência. Autores proprietários de um dos dois imóveis contíguos objetos da ação, com regular matrícula no registro de imóveis, que pretendem localizar e individualizar sua parte ideal dentro do condomínio, desvinculando a matrícula em relação aos demais condôminos. Via inadequada. Cabimento da ação de divisão, nos termos do art. 1320 do Código Civil e do CPC/1973, art. 946, II. Impossibilidade do uso do instituto do usucapião, admitido em caráter excepcional por quem já é titular do domínio, eis que não demonstrada qualquer circunstância geradora de dúvida quanto à regularidade do título de propriedade. Inépcia da petição inicial também configurada, uma vez que ela não esclarece de maneira satisfatória os atos possessórios praticados quanto ao imóvel contíguo não registrado. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso improvido.

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