(DOC. VP 163.7625.3005.6900)
TJSP. Seguridade social. Policial militar. Inativo. Gratificação por Atividade de Polícia (GAP), instituída pela Lei Complementar 873/2000. Vantagem que não é de natureza «pro labore faciendo» e não tem correspondência com específica contraprestação funcional. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 40, § 8º, na redação. Gratificação que tem caráter genérico, sendo extensível aos servidores públicos estaduais inativos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e superveniência da Lei Complementar Estadual 1021/07, que revogou a Lei Complementar 873/2000, e disciplinou a absorção do valor da GAP também nos proventos de aposentadoria. Recursos oficial e voluntário improvidos.
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