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(DOC. VP 163.7625.3004.8400)

TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Aplicação das penalidades previstas no CPC/1973, art. 359, I. Insubsistência. Aplicação nem sequer mencionada pelo Juiz da causa. Circunstância em que, na medida cautelar de exibição de documentos a medida adequada para tornar efetiva a determinação judicial é a busca e apreensão, conforme determinado no despacho. Recurso não provido MEDIDA CAUTELAR. Exibição de documentos. Liminar. Possibilidade, se presentes os pressupostos da aparência do bom direito e do fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação. Exegese do CPC/1973, art. 804. Concessão de liminar faz parte do poder discricionário inerente ao poder geral de cautela, e pode ser concedida sempre que presentes o «fumus boni juris» e o «periculum in mora», mesmo sem a oitiva do Banco agravante, que tem o dever de exibição dos contratos e extratos aos seus clientes. Extratos bancários que são documentos comuns às partes e estão sob a guarda do agravante, que pode facilmente trazê-los aos autos. Recurso não provido.

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