(DOC. VP 163.7625.3003.0800)
TJSP. Seguro. Veículo de carga. Cobrança contra seguradora. Motorista alcoolizado. É válida a cláusula de não indenizar, relativa a seguro de veículo e carga respectiva, quando o preposto da segurada, às claras, dirigindo embriagado e dormindo ao volante, ensejou agravamento no risco do seguro contratado. Aplicação do disposto no art. 1.454 do CódigoCivil/1916. Precedente recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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