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(DOC. VP 163.7625.3001.8100)

TJSP. Seguridade social. Previdência complementar. Sabesp. Complementação de aposentadoria. Lei 1386/1951 combinada com Lei 4819/58. Criação do fundo de assistência social do estado. Extensão aos servidores das autarquias e sociedades anônimas com participação majoritária do estado, do direito à complementação de aposentadorias. Benefício extinto pela Lei complementar 200/74. Existência de ressalva, em seu art. 1°, parágrafo único, da situação dos empregados admitidos até a data de sua vigência. Admissão do «de cujus», marido da autora, em data anterior à vigência daquela Lei 200/74. Direito à complementação não negado. Pagamento, no entanto, de valor inferior ao que perceberia seu marido, se vivo fosse. Irregularidade, pois o que se pleiteia, não é o pagamento da complementação, mas sim que essa seja feito na integralidade. Pensão do beneficiário deve corresponder à integralidade dos vencimentos do servidor falecido, observado, quanto a este, o teto legal. Recurso provido para afastar o Decreto de extinção e julgar procedente a demanda nos termos da inicial.

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