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(DOC. VP 163.7625.3001.0900)

TJSP. Pena. Multa. Inscrição de dívida ativa do Estado determinada pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais. Pedido de reconhecimento da anistia referente às penas de multa impostas. Descabimento. Hipótese em que, apesar de mantido o caráter penal da multa, não compete ao Juízo das Execuções julgá-la extinta, cabendo, agora, à Fazenda Pública, que deverá apreciar a anistia suscitada pelo agravante. Inteligência do CP, art. 51. Recurso improvido.

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