(DOC. VP 163.7625.3000.1300)
TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação cautelar. Aplicação de juros moratórios nas verbas sucumbenciais. Fixação de honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença. Incidência da multa do art. 475-J. Os juros moratórios devem ser fixados a partir do trânsito em julgado da sentença. Honorários advocatícios aplicado de maneira acertada. A multa do art. 475-J, deve ser analisada em primeiro grau. Negado provimento.
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