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(DOC. VP 163.7046.8343.1700)

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. O bloqueio não incidiu sobre o salário do executado, que, na data da constrição, já havia sido inteiramente consumido com transferências e pagamentos diversos. Foi bloqueada quantia oriunda de depósitos diversos, cuja natureza alimentar não foi demonstrada. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido

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