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(DOC. VP 163.6219.2483.9937)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Sentença de parcial procedência declarou inexistente o débito referente às mensalidades não adimplidas e condenou a requerida à devolução dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Autor deseja a condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como a condenação dela ao pagamento de indenização por danos morais. Julgamento. Inércia da requerida em apresentar o documento original para realização de perícia grafotécnica. Prova técnica prejudicada. Ré não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do CPC, art. 429, II. Legítima presunção de falsidade do documento. Condenação da ré à devolução em dobro dos valores. Configurada a responsabilidade civil indenizável. Fixação de indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Quantum que está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta C. Câmara. Recurso provido. Majoração dos honorários de sucumbência, com a redistribuição dos ônus.

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