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(DOC. VP 163.6125.9001.1300)

TJSC. Apelação cível. Cobrança seguro marítimo. Relação de consumo. Contrato de adesão. Cláusulas impostas ao segurado. Cláusula restritiva de direito não oponível ao segurado. Preceito redigido sem os destaques necessários. CDC, art. 54, § 3º e 4º. Interpretação mais favorável ao consumidor. Art. 51, IV da legislação consumerista.

«Tese - A inexistência de habilitação, por si só, enseja mera infração administrativa, de modo que não conduz à perda do direito de indenização do seguro. Sendo o contrato de seguro regido pelas regras do Direito do Consumidor, deve a Seguradora prestar informações adequadas sobre as cláusulas restritivas de direitos antes da contração, em observância ao princípio boa-fé contratual, sobretudo na hipótese de contrato de adesão. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. FALTA DE HABIL

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