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(DOC. VP 163.6125.9001.0300)

TJSC. Conflito negativo de jurisdição. Crimes de roubo duplamente circunstanciado, adulteração de sinal de veículo automotor, corrupção de menores e receptação. Subtração de veículo, mediante emprego de grave ameaça com emprego de arma de fogo, em praia localizada na comarca de itajaí. Posterior liberação das vítimas na comarca de balneário camboriú. Competência determinada pelo local da consumação da infração. Inteligência do CPP, art. 70. CPP. Conflito negativo de jurisdição provido para determinar a competência da 2ª Vara criminal da comarca de itajaí.

«Tese - A competência para julgar demanda penal é determinada pelo local da consumação do delito.»

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