(DOC. VP 163.6125.9000.8300)
TJSC. Apelação criminal. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Pretensão de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade. Não conhecimento no ponto. Pena privativa substituída por medida restritiva de direitos. Falta de interesse recursal. Agente que, na qualidade de sócio e administrador, deixa de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, tributo ( ICMS) cobrado e efetivamente pago pelos contribuintes de fato. Suposta inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras. Inadmissibilidade na espécie. Atipicidade da conduta. Dolo comprovado. Condenação preservada.
«Tese - As dificuldades financeiras enfrentadas por empresa não são hábeis a afastar a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS, visto que o comerciante faz mero repasse ao Estado dos valores adiantados pelo consumidor final. 1 «[...] 'dificuldades financeiras' não são justificativa plausível para o não-recolhimento do tributo pelo apelante, pois este é, na verdade, pago pelo consumidor final, não pelo comerciante, que se constitui em mero repassador, isto é, transitoriamente, pelo
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