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(DOC. VP 163.6125.9000.5100)

TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de feriado civil, por Lei municipal, denominado «dia da consciência negra», em homenagem ao líder zumbi. Matéria afeta ao direito do trabalho. Competência privativa da união para legislar sobre direito do trabalho. Vulneração da competência estabelecida no CF/88, art. 22, I. Pacto federativo (ce/89, art. 1º). Inconstitucionalidade manifesta. Demanda procedente.

«Tese - Padece de vício de inconstitucionalidade a lei municipal que institui feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra, por invadir seara de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Nada impede que se comemore o Dia de Zumbi e da denominada Consciência Negra. É direito da população comemorar o fim da escravatura e relembrar os heróis da luta contra essa trágica e primitiva prática vivenciada na história, que jamais deveria ter existido, não

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