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(DOC. VP 163.6125.9000.1900)

TJSC. Revisão criminal. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IV). Suposta irregularidade na redação dos quesitos postos à apreciação do Júri. «desdobramento» de quesito referente à motivação torpe do delito (CP, art. 121, § 2º, I) que não gerou perplexidade, contradição ou prejuízo à defesa. Ordem dos quesitos escorreita e que, de igual forma, não gerou qualquer vício ou prejuízo à defesa. Descabimento do pleito revisional. Pedido indeferido.

«Tese - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o desdobramento do questionário relativo à qualificadora prevista no CP, CP, art. 121, § 2º, I, em dois quesitos, caso a providência auxilie no esclarecimento dos fatos e não enseje prejuízo à defesa, não produz nulidade. 1 O «desdobramento» da questão relativa à qualificadora do motivo torpe, prevista no CP, CP, art. 121, § 2º, I, em dois quesitos, um contemplando a possibilidade de o crime ter sido cometido mediante

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