(DOC. VP 163.5910.3011.3500)
TST. 6. Descontos fiscais.
«A determinação de incidência do desconto fiscal através do regime de competências (mês a mês) ou sobre o valor total da condenação em nada beneficiaria ou prejudicaria a reclamada, o que demonstra a ausência de interesse processual. Os juridicamente interessados na questão apenas seriam a União ou o reclamante, caso a decisão regional lhes tivesse sido desfavorável. De qualquer forma, a Súmula 368/TST II, está superada pelo novo entendimento que vem sendo adotado neste Tribu
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