(DOC. VP 163.5910.3010.7100)
TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho deve ser considerado à disposição do empregado, nos moldes do CLT, art. 4º, quando superar o limite de 10 minutos diários. Nesse sentido dispõe a Sumula 429. 2. No caso, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o tempo despendido entre aportariae olocalde trabalho era superior a dez minutos. 3. Diante desse contexto, não há como negar
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