(DOC. VP 163.5910.3009.9200)
TST. Cartões de ponto. Ausência da apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras. Desnecessidade. Ônus da prova.
«A Corte regional, pautada pela prova dos autos, concluiu pela incorreção do pagamento de horas extras ao reclamante, sendo-lhe devidas as diferenças. A título meramente exemplificativo constou na decisão recorrida que, «os registros do mês de março/2006 (...) em cotejo com o contracheque respectivo (...) demonstra a ausência da correta quitação das horas extras laboradas». Assim, não há falar em necessidade de juntada de demonstrativos de horas extras, tendo em vista, com base na
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