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(DOC. VP 163.5910.3009.6200)

TST. Responsabilidade subsidiária do ente público. Necessidade de aferição da conduta omissiva do tomador de serviços em relação ao seu dever de fiscalização do contrato (Súmula 331/TST V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma

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